Caçapava
Crise hídrica em Caçapava leva prefeitura a decretar emergência; advogado aponta possibilidade de ação judicial contra concessionária
A Prefeitura de Caçapava decretou situação de emergência hídrica no município após sucessivas falhas no abastecimento de água registradas nos últimos dias. O decreto foi publicado nesta sexta-feira (26) e autoriza o Executivo municipal a atuar de forma suplementar à Sabesp, concessionária responsável pelo serviço.
De acordo com a administração municipal, diversos bairros ficaram sem água, com maior número de reclamações em regiões como Vila Menino Jesus, Boa Vista, Tatauba e áreas da zona rural. Moradores relataram interrupções prolongadas no fornecimento, em meio a um período de altas temperaturas, o que agravou ainda mais a situação.
No texto do decreto, o prefeito Yan Lopes (Podemos) aponta falhas no abastecimento por parte da Sabesp e os efeitos da onda de calor como fatores determinantes para a adoção da medida emergencial. A norma tem validade de 180 dias e já está em vigor.
Segundo a prefeitura, a coordenação logística do atendimento continua sob responsabilidade da Sabesp, mas o município passa a poder auxiliar diretamente em ações emergenciais, como distribuição de água e apoio ao reabastecimento de reservatórios. Ainda assim, a orientação oficial é que as reclamações sobre falta d’água continuem sendo feitas inicialmente à própria concessionária.
Na sexta-feira (26), a prefeitura informou que já atuou pontualmente no abastecimento de uma residência e no apoio ao reabastecimento de um reservatório. A Sabesp chegou a pedir desculpas à população e afirmou que realizava manutenções no sistema. A reportagem procurou a companhia para comentar o decreto, mas ainda aguarda retorno.
Possibilidade de medidas judiciais
Paralelamente às ações administrativas, a crise hídrica também reacendeu o debate sobre medidas judiciais que podem ser adotadas pelo município. Em manifestação pública nas redes sociais, o advogado e professor universitário Rodrigo Modesto afirmou que a prefeitura possui respaldo legal para ingressar com uma Ação Civil Pública diante das falhas no serviço.
Segundo Modesto, esse tipo de ação é um instrumento previsto na legislação para a defesa de interesses difusos e coletivos, como o direito da população ao acesso regular à água. Ele explicou que o Judiciário pode, inclusive, fixar multas e determinar providências urgentes, analisadas até mesmo durante o plantão judicial, mesmo em período de recesso.
“O município é parte legítima para esse tipo de ação. Quando há imposição de multa, a tendência é que a solução seja mais rápida”, afirmou o advogado, destacando que medidas financeiras costumam gerar maior efetividade no cumprimento das decisões.
O jurista também citou a possibilidade de provocar o Ministério Público, lembrando que já existe a instauração de inquérito civil para apurar a situação do abastecimento. Ele mencionou experiências anteriores em outras cidades, onde ações semelhantes foram adotadas contra concessionárias de serviços públicos.